Com a chegada da safra e a necessidade da expansão da mão de obra, o produtor rural poderá realizar contratações de funcionários temporários, para atender as demandas na fazenda durante este período. No entanto, essa contratação pode trazer desafios e prejuízos caso não seja realizada de maneira adequada. É muito importante que o empregador conheça todos os protocolos da contratação temporária. As advogadas Maira Martins e Núbia Maganha, do escritório MMDG, juntamente com a Capebe, sanaram algumas dúvidas frequentes dos produtores para esclarecimentos.
Posso descontar a moradia e alimentação dos empregados alojados?
Sim. Chamados de Salário Utilidade. Podem ser descontados 20% sobre o salário-mínimo pela ocupação
de moradia e 25% sobre o salário-mínimo de fornecimento de alimentação sadia e farta, além de poder descontar
eventuais adiantamentos realizados.
Como produtor rural aposentado, posso empregar alguém sem que isso impacte meu benefício previdenciário?
Sim. A pessoa que se enquadra como segurado especial por exercer suas atividades de forma individual ou em
regime de agricultura familiar pode contratar trabalhadores por até 120 dias por ano.
Tenho um contrato de arrendamento, posso ser alvo de questionamentos na Justiça do Trabalho pelo arrendatário ou pelos funcionários dele?
O arrendamento rural é um contrato civil e não trabalhista, ou seja, o arrendatário não pode questionar o arrendante na Justiça do Trabalho. Mas, é necessário tomar as cautelas devidas para não desvirtuar a finalidade do contrato de arrendamento. Este tipo de contratação é uma opção muito mais econômica e eficiente para a atividade do Agronegócio, mas são necessários cuidados especiais no ato da contratação, bem como o amparo de um advogado trabalhista de sua confiança para orientação e formalização durante todo o processo. Confira mais algumas dúvidas dos produtores rurais em relação à contratação de mão de obra temporária através do vídeo no QRCode
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Conteúdo fornecido pelas advogadas:
NUBIA MAGANHA e MAIRA MARTINS
Escritório Martins, Maganha,
Dutra e Goulart Advocacia/ Boa Esperança
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