Segundo análise técnica do Cepea/Esalq de abril, a redução no consumo de queijos, simultaneamente à saída de players do mercado, poderá desencadear um cenário em que a oferta de leite no campo vai superar a demanda. Esse movimento aumentará o volume de leite disponível no mercado spot (negociado entre as indústrias), causando efeito cascata para as indústrias de laticínios e para o produtor.
Com isso, a tendência é de queda nos preços em plena entressafra, época em que se tem alta nos custos de produção. Outro ponto de atenção especial são os custos de produção despendidos pelos produtores rurais. Segundo dados do Índice de Custo de Produção de Leite da Embrapa (ICPLeite), divulgado em março, que mede a variação mensal do custo de produção de leite em propriedades localizadas em Minas Gerais, produzir leite em março ficou 0,23% mais caro em relação a fevereiro.
Essa alta está atrelada ao aumento dos preços dos insumos de limpeza e higiene, impactados pelos primeiros dias de mobilização ao enfrentamento da Covid-19. Além disso, com a valorização do dólar, o preço das commodities milho e soja, principais insumos para fabricação de rações e concentrados, afetam de forma significativa os custos de produção.
Para minimizar os impactos do atual momento, no dia 9 de abril, o Governo Federal e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram a Resolução 4.801, que autoriza a prorrogação do reembolso das operações de crédito rural de custeio e investimento de produtores prejudicados em função da pandemia. Também foi publicada a Resolução 4.802, que autoriza a renegociação das operações de crédito rural de custeio e investimento de produtores e cooperativas agropecuárias que tenham sofrido perdas na renda em decorrência de seca ou estiagem. Outra medida governamental anunciada foi a sanção da Lei 13.986 (MP do Agro), que moderniza a política agrícola brasileira e deve contribuir de forma significativa para a ampliação dos investimentos no agronegócio brasileiro, assim como para a redução das taxas de juros e spreads bancários.
No dia 13 de abril, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou o ofício n° 108, que dispõe sobre medidas administrativas temporárias para execução de atividades exercidas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), considerando ações de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Entre as propostas anunciadas, foi viabilizado o recebimento de leite a granel de uso industrial em estabelecimentos registrados com SIF. Ou seja, com o risco de desabastecimento de leite e produtos lácteos em algumas regiões e diante de uma possível inviabilidade dos estabelecimentos de pequeno porte frente ao aumento da demanda para elaboração de produtos longa vida, como o leite UHT e o leite em pó, os estabelecimentos sob inspeção federal poderão receber leite a granel de uso industrial de outros estabelecimentos registrados em outras instâncias de inspeção, excepcionalmente nesse período de calamidade pública.
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