1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso interno, denominado “5º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS SOMOS 8” tem por objetivo promover a valorização de cafés especiais provenientes de cooperados, mediante análise de qualidade, competividade, estímulos e troca de experiências entre cooperados; além de divulgação de práticas e outras questões ligadas à Cafeicultura dos Cooperados da Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança Ltda – Capebe.
2. LOCALIDADES
O presente Concurso será realizado em cada unidade/filial da Capebe, sendo elas: Boa Esperança, Campo do Meio, Candeias, Coqueiral, Cristais, Guapé, Ilicínea e Nepomuceno/Perdões. A participação fica limitada a cada região, restando vedada a participação cumulada, salvo a existência de unidades produtivas em localidades diversas, e desde que abrangidas em cada filial.
3. DIVULGAÇÃO
A divulgação do presente Concurso poderá ser realizada por meio de e-mail, comunicação verbal, fixação de cartazes em unidades/filial, canais de comunicação, mídias sociais ou qualquer outro meio; cabendo ao “produtor cooperado”, em caso de dúvidas, realizar consulta ao presente Regulamento, que também poderá ser disponibilizado em até 48hs, por meio de solicitação a ser encaminhada ao [email protected]. A resposta será prestada em resposta ao e-mail apresentado.
4. INSCRIÇÃO
Considerando que o presente Concurso visa atender critérios estabelecidos neste Regulamento, a mera condição de Cooperado/produtor implica em sua inscrição. O Cooperado/produtor poderá requerer sua exclusão do Concurso a qualquer momento. A participação é gratuita e não apresenta nenhum ônus ao Cooperado/produtor. A simples entrega da Safra implica automaticamente na sua participação, devendo o Cooperado/produtor que discordar, apresentar impugnação até a primeira etapa do concurso, que ocorrerá até 20.11.2024. A discordância e ou impugnação deverá ser encaminhada até a primeira fase do concurso, devendo ser apresentada de forma formal e por escrito e entregue presencialmente em alguma das unidades/filiais da Capebe, mediante o seu protocolo. A Unidade deverá encaminhar ao Setor responsável a impugnação, a qual deverá apresentar resposta devidamente fundamentada e no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas após o recebimento. Neste caso, a resposta será encaminhada ao setor. Discordância/Impugnação com os termos deste Edital não implicará na suspenção do presente Concurso interno, salvo decisão fundamentada pela maioria da comissão organizadora.
5. PERÍODO DE APURAÇÃO
Para fins deste Concurso, serão considerados todos os produtores que depositarem a safra 2024/2025.
6. DA COMISSÃO JULGADORA E DEMAIS APURAÇÕES
A Comissão julgadora será formada pelo corpo técnico (Provadores) da CAPEBE responsável pela classificação dos cafés depositados. A comissão selecionará, dentre todos os cafés depositados em cada filial, 20 (vinte) amostras. Em segunda etapa, serão selecionadas 10 (dez) amostras, que serão ranqueadas e classificadas tomando por base condições de mercado, agradabilidade, dentre outros requisitos exigidos para o enquadramento de “café especial”. Na terceira fase, serão considerados os três primeiros classificados, quando então será observada a ordem para fins de premiação.
7. DA IMPUGNAÇÃO
O Resultado final poderá ser objeto de impugnação, ao qual deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias após a proclamação do resultado, o qual se dará até a data fixada para cada cidade. A mera impugnação destituída de fundamento técnico ou prova, será considerada inexistente. A Comissão poderá apresentar razões técnicas, o que fará por meio de envio de e-mail ao indicado pelo impugnante.
8. DA PREMIAÇÃO
Os prêmios estabelecidos neste Regulamento, observarão a classificação repassada pela comissão julgadora composta de provadores, sendo que o primeiro colocado fará jus ao valor de R$3.000,00 (Três mil reais), em parcela única. O segundo colocado fará jus a premiação, também em parcela única, no importe de R$2.000,00 (Dois mil reais) e, para o terceiro colocado será devido, também em parcela única, o importe de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). O prêmio não guarda relação ao número de sacas entregues.
9. DA CONCESSÃO DE CERTIFICADOS AOS FINALISTAS
Será concedido aos finalistas, um certificado de participação e classificação do café, com vistas a atender as disposições preliminares deste Regulamento. O finalista desde já, autoriza a divulgação em redes sociais. Em caso de não concordância, deverá informar expressamente o desinteresse, mediante envio de e-mail para: [email protected], além de solicitar a confirmação de leitura/recebimento.
10. DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
Os finalistas serão previamente comunicados e convidados a participar da cerimônia de premiação, e se comprometem a dela participar ou, na impossibilidade de comparecimento, indicar um representante. O pagamento do prêmio será efetuado, em parcela única, no dia 12 de dezembro de 2024, na Oficina da Arte, em Boa Esperança – MG. por meio de entrega de cheque, cartão ou outro meio de pagamento a ser definido pela CAPEBE.
11. DA POSSIBILIDADE DE VENDA A UM PARCEIRO COMERCIAL
Os finalistas que desejarem poderão participar de um processo de venda direta, cujas as condições de participação serão definidas em instrumento próprio e mediante aceite, em que o café poderá ser negociado diretamente com um parceiro comercial CAPEBE.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos sobre o presente Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recurso, a qualquer título, contra sua decisão. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são comuns e preclusivos a todos os participantes, inclusive a condição de Cooperado/Produtor, cessando os direitos de quaisquer participantes de praticar atos a que fariam jus, razão pela qual não serão aceitas justificativas para a não observância dos mesmos.
Boa Esperança, 20 de outubro de 2024.
Depto de Café
COORDENADOR/ORGANIZADOR
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