
REGULAMENTO INTERNO DO 4º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS SOMOS 8 – SAFRA 2023/2024
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso interno, denominado “4º CONCURSO DE CAFÉS ESPECIAIS SOMOS 8” tem por objetivo promover valorização de cafés especiais provenientes de cooperados, mediante análise de qualidade, competividade, estímulos e troca de experiências entre cooperados; além de divulgação de práticas e outras questões ligadas à Cafeicultura dos Cooperados da Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança – Capebe.
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2. LOCALIDADES
O presente Concurso será realizado em cada unidade/filial da Capebe, sendo elas: Boa Esperança, Campo do Meio, Candeias, Coqueiral, Cristais, Guapé, Ilicínea e Nepomuceno. A participação fica limitada a cada região, restando vedada a participação cumulada, salvo a existência de unidades produtivas em localidades diversas, e desde que abrangidas em cada filial.
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3. DIVULGAÇÃO
A divulgação do presente Concurso poderá ser realizada por meio de e-mail, comunicação verbal, fixação de cartazes em unidades/filial, canais de comunicação, mídias sociais ou qualquer outro meio; cabendo ao “produtor cooperado”, em caso de dúvidas, realizar consulta ao presente Regulamento, que também poderá ser disponibilizado em até 48hs, por meio de solicitação a ser encaminhada ao e-mail [email protected]. A resposta será prestada em resposta ao e-mail apresentado.
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4. INSCRIÇÃO
Considerando que o presente Concurso visa atender critérios estabelecidos neste Regulamento, a mera condição de Cooperado/produtor implica em sua inscrição. O Cooperado/produtor poderá requerer sua exclusão do Concurso a qualquer momento. A participação é gratuita e não apresenta nenhum ônus ao Cooperado/produtor. A simples entrega da Safra implica automaticamente na sua participação, devendo o Cooperado/produtor que discordar, apresentar impugnação até a primeira etapa do concurso, que ocorrerá até 01.11.2023. A discordância e ou impugnação deverá ser encaminhada até a primeira fase do concurso, devendo ser apresentada por e-mail ao setor Capebe Global (Marcelo – [email protected]) ou apresentado juntamente com a unidade, mediante protocolo. A Unidade deverá encaminhar ao Setor responsável a impugnação, a qual deverá apresentar resposta devidamente fundamentada e no prazo máximo de 72 (Setenta e duas) horas após o recebimento do e-mail. Neste caso, a resposta será encaminhada ao setor. Discordância/Impugnação com os termos deste Edital não implicará na suspenção do presente Concurso interno, salvo decisão fundamentada pela maioria da comissão organizadora.
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5. PERÍODO DE APURAÇÃO
Para fins deste Concurso, serão considerados todos os produtores que depositarem a safra 2023/2024.
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6. DA COMISSÃO JULGADORA E DEMAIS APURAÇÕES
A Comissão julgadora será formada pelo corpo técnico (Provadores) da CAPEBE responsável pela classificação dos cafés depositados. A comissão selecionará, dentre todos os cafés depositados em cada filial, 10 (dez) amostras. Em segunda etapa, as amostras serão ranqueadas e classificadas tomando por base condições de mercado, agradabilidade, dentre outros requisitos exigidos para o enquadramento de “café especial”. Na terceira fase, serão considerados os três primeiros classificados, quando então será observada a ordem para fins de premiação.
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7. DA IMPUGNAÇÃO
O Resultado final poderá ser objeto de impugnação, ao qual deverá ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias após a proclamação do resultado, o qual se dará até a data fixada para cada cidade. A mera impugnação destituída de fundamento técnico ou prova, será considerada inexistente. A Comissão poderá apresentar razões técnicas, o que fará por meio de envio de e-mail ao indicado pelo impugnante.
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8. DA PREMIAÇÃO
Os prêmios estabelecidos neste Regulamento, observarão a classificação repassada pela comissão julgadora composta de provadores, sendo que o primeiro colocado fará jus ao valor de R$3.000,00 (Três mil reais), em parcela única. O segundo colocado fará jus a premiação, também em parcela única, no importe de R$2.000,00 (Dois mil reais) e, para o terceiro colocado será devido, também em parcela única, o importe de R$ 1.000,00 (Hum mil reais). O prêmio não guarda relação ao número de sacas entregues.
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9. DA CONCESSÃO DE CERTIFICADOS AOS FINALISTAS
Será concedido aos finalistas, um certificado de participação e classificação do café, com vistas a atender as disposições preliminares deste Regulamento. O finalista desde já, autoriza a divulgação em redes sociais. Em caso de não concordância, deverá informar expressamente o desinteresse, mediante envio de e-mail para: [email protected], além de solicitar a confirmação de leitura/recebimento.
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10. DO PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO
Os finalistas serão previamente comunicados e convidados a participar da cerimônia de premiação, e se comprometem a dela participar ou, na impossibilidade de comparecimento, indicar um representante. O pagamento do prêmio será efetuado, em parcela única, no dia 06 de dezembro de 2023, na Oficina da Arte, em Boa Esperança – MG. por meio de entrega de cheque, cartão ou outro meio de pagamento a ser definido pela CAPEBE.
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11. DA POSSIBILIDADE DE VENDA A UM PARCEIRO COMERCIAL
Os finalistas que desejarem poderão participar de um processo de venda direta, cujas as condições de participação serão definidas em instrumento próprio e mediante aceite, em que o café poderá ser negociado diretamente com um parceiro comercial CAPEBE.
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12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos sobre o presente Regulamento serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recurso, a qualquer título, contra sua decisão. Os prazos estabelecidos neste Regulamento são comuns e preclusivos a todos os participantes, inclusive a condição de Cooperado/Produtor, cessando os direitos de quaisquer participantes de praticar atos a que fariam jus, razão pela qual não serão aceitas justificativas para a não observância dos mesmos.
Boa Esperança, 20 de outubro de 2023.
Depto de Café
COORDENADOR/ORGANIZADOR











