Recentemente, a DAP, Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, mudou de nome para CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. Embora a mudança esteja acontecendo desde novembro de 2022, tanto agricultores familiares como técnicos de empresas do setor, ainda têm várias dúvidas sobre as regras do novo cadastro.
“A agricultura familiar tem papel de destaque no agronegócio brasileiro, sendo responsável por grande parte dos alimentos produzidos e consumidos no Brasil. O último Censo Agropecuário (IBGE/2017) aponta que 77% dos estabelecimentos agropecuários do país são da agricultura familiar e que representam 23% de toda a produção agropecuária nacional, empregando cerca de 67% do total de pessoas ocupadas no setor. Assim, há um grande interesse na prestação do serviço de inscrição no CAF, já que essa é uma condição obrigatória para obter acesso ao PRONAF”, diz a responsável pelo EMATER-MG, Thatiane Abrahão.
O CAF se torna muito importante para o produtor, uma vez que sua emissão fornece mais segurança e transparência ao acesso às políticas públicas. Confira abaixo informações para emitir o seu e quais os benefícios que ele traz aos cooperados:
O QUE É O CAF E COMO POSSO FAZER PARTE?
O CAF é o antigo DAP e podemos associá-lo como a carteira de identidade do agricultor familiar. Para emitir o seu cadastro basta ser um produtor rural que esteja dentro do regulamento da agricultura familiar.
SE JÁ TENHO A DAP ATIVA, É NECESSÁRIO FAZER O CAF?
Não é necessário. A DAP continuará ativa até a data de vencimento e após a renovação, automaticamente passa a ser CAF. Lembrando que as DAP’s emitidas até 31 de outubro de 2022, continuarão valendo até o fim da vigência de cada documento.
QUAIS SÃO AS NOVAS REGRAS?
Além da necessidade de estar dentro do regulamento da agricultura familiar, diferente da DAP, agora para emitir o seu CAF é obrigatório declarar a renda de todas as pessoas que moram na mesma casa, bem como: marido, esposa, filhos, avós, tios, etc.
QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE O CAF OFERECE?
A inscrição ativa no CAF comprova a atividade de agricultura familiar, o que causa efeito positivo em uma futura solicitação de aposentadoria rural. Outro benefício é a linha de crédito com taxas de juros melhores, deixando o cooperado mais tranquilo e seguro na hora de realizar suas compras.
A cooperada Sara Reis, foi a primeira a realizar a emissão do CAF aqui na Capebe:
“Entramos em contato com a equipe da Emater para atualizar o nosso DAP, pois estávamos precisando tirar um financiamento. Chegando lá, fomos informados da mudança de DAP para o CAF e fomos os primeiros a atualizar. O DAP sempre nos ajudou muito nessa questão de financiamento e acredito que com essa mudança, ficará ainda melhor e mais seguro” relata ela.
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